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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Vetada Lei de telefonia...

STF suspende lei que impede cobrança de assinatura de telefonia fixa
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 15 de janeiro de 2010 às 16h24
Atualizada em 15 de janeiro de 2010 às 18h17
E-mail Imprima Comente Erros? a a a retweet 14 Recomendar!Share Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelo serviço de telefonia fixa.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei paulista que proibia a cobrança de valores de assinatura básica mensal de telefonia fixa. A decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade nº 4369 foi tomada pelo presidente do STF, o Ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira (13/1) e divulgada nesta sexta-feira (15/1).

A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Lei Estadual nº 13.854 de 7/12/2009 vetava a cobrança de assinatura mensal pelo serviço de telefonia fixa, admitindo somente a tarifação pelos serviços efetivamente prestados pelas operadoras. A legislação envolvia a punição de eventuais infrações com uma multa correspondente a até dez vezes o valor indevidamente cobrado do consumidor.

Numa data ainda não definida, a liminar que suspende os efeitos da lei paulista será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Assim que foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, em dezembro, a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) recorreu de decisão. A alegação da entidade que representa as operadoras é de que a legislação que trata das telecomunicações no País permite a taxa e esse assunto não deve ser tratado em âmbito estadual, mas sim federal.

Em comunicado distribuído na ocasião, a associação disse que a "cobrança da tarifa de assinatura é expressamente prevista na legislação concernente às telecomunicações, na regulamentação da Anatel, nos contratos de concessão e nos contratos de prestação de serviços entre as concessionárias de telefonia fixa e móvel e seus usuários."

A Abrafix também afirmou que a proibição da taxa "representa uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determina a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias."

Na ocasião, a associação Pro Teste, que defende os direitos do consumidor, argumentou que a assinatura básica já cumpriu seu papel nas metas de universalização da telefonia e que o valor poderia ser mais acessível.

Outros casos


A questão do fim da cobrança de assinatura básica de telefonia também envolve outros casos. Santa Catarina, por exemplo, aprovou, em 2001, uma lei que proibia a cobrança dessa tarifa na região. No ano seguinte, foi expedida uma liminar que suspendia os efeitos dessa lei. De lá cá, quatro ministros do Supremo analisaram o caso e votaram pela inconstitucionalidade da lei catarinense que proibia a cobrança da assinatura básica mensal.

O julgamento dessa ação ainda não foi concluído. É possível que ela seja julgada antes ou concomitantemente à lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

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