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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA - Brasil Sem Aborto

www.brasilsemaborto.com.br - http://brasilsemaborto.posterous.com/

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Nascituro



O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini/PHS/MG foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado pela relatora deputada federal Solange Almeida-PMDB/RJ. Foi uma sessão tensa e muito demorada que durou mais de 4 horas. Um a um os requerimentos dos deputados contrários ao projeto foram sendo derrotados, até que por volta das 14h00 o presidente, em exercício, da Comissão de Seguridade Social e Família proclamou o resultado declarando aprovado o Estatuto do Nascituro.



Dentre outras determinações, o artº 4º do projeto reconhece todos os direitos do nascituro, ao afirmar que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.



Os deputados contrários à matéria tentaram sensibilizar os seus pares afirmando, por diversas vezes, que o projeto revogava o artº 128 do Código Penal no que diz respeito à excludente de punibilidade (o crime permanece mas não é punido) no caso de estupro ou quando há risco eminente de morte da mãe. Este argumento foi rechaçado pela relatora, pelos autores do projeto e por outros parlamentares afirmando que os artigos 12 e 13 do Substitutivo aprovado não têm esse finalidade conforme se pode depreender da leitura desses dispositivos:



“Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.



Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.



§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.



§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”



O projeto de lei segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.



Para o deputado Luiz Bassuma “mais uma vitória em defesa da vida é alcançada no âmbito do Congresso Nacional só que agora o sabor da vitória é ainda maior, pois trata-se da aprovação de um projeto propositivo, afirmativo que define o direito à vida desde a concepção”. Já para a relatora deputada Solange Almeida “o que se conseguiu foi a afirmação do direito à vida de maneira clara e inequívoca, sem tergiversações ou eufemismos. O que foi aprovado foi fruto de um longo trabalho com a participação da sociedade civil organizada para defender e promover a vida desde a concepção. Eu estou muito feliz e gratificada por ter tido a honra de relatar este projeto. Só por isso valeu muito ter sido eleita para o parlamento brasileiro, finalizou a deputada fluminense.





Contato: Gabinete Deputado Federal Luiz Bassuma

(61)3215-5626




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"Assim que é concebido, um homem é um homem" (Prof. Jerôme Lejeune, Pai da Genética Moderna).

"O aborto não é, como dizem, simplesmente um assassinato. É um roubo... Nem pode haver roubo maior. Porque, ao malogrado nascituro, rouba-se-lhe este mundo, o céu, as estrelas, o universo, tudo. O aborto é o roubo infinito". (Mário Quintana)


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